quarta-feira, 8 de abril de 2009

STF suspende julgamento sobre a obrigatoriedade do diploma


Na quarta-feira do dia 1º deste mês, em São Paulo, os desembargadores do Superior Tribunal Federal (STF) se reuniram para discutir sobre a obrigatoriedade ou não do diploma de Jornalismo, o ministro Gilmar Mendes, suspendeu a sessão, e marcará nova data para decidiram sobre o diploma. Em 2006, já teve uma liminar pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão. Mas essa discussão é desde outubro de 2001, quando a 16ª Vara Cível da Justiça Federal, decidiu que a obrigatoriedade seria suspensa, pois o decreto lei 972/69, feito durante o regime militar e que exigia o diploma, atinge a Constituição promulgada de 1988, declara a juíza substituta Carla Abrantkoski Rister.
A juíza deixou claro que jornalistas não precisam do diploma para obter informações culturais, sólida e diversificada, esquecendo que as universidades além do que ela citou, ensinam aos alunos, conhecimentos técnicos, teóricos e éticos, necessários para atuarem em algum veículo de comunicação. E ainda disse, que um engenheiro sim precisa do diploma, pois lida com uma profissão técnica."(... )A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo). (...) O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenas com a frequência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática profissional", declarou.
Segundo Rister, a obrigatoriedade pode vir a prejudicar jornalistas “talentosos” que atuam na área. Pra ela, tais por algum motivo alheio, não puderam cursar um nível superior. "A estipulação de tal requisito (o diploma profissional), de cunho elitista, considerada a realidade social do país, vem a perpetrar ofensa aos princípios constitucionais mencionados, na medida em que se impede o acesso de profissionais talentosos à profissão, ma que, por um revés da vida, que todos nós bem conhecemos, não pôde ter acesso a um curso de nível superior, restringindo-lhes a liberdade de manifestação do pensamento e da expressão intelectual", argumenta.
Por Bruna Karolinne
Fonte FENAJ

2 comentários:

ailtondiasmandioca@hotmail.com disse...

essa situação tem que ser resolvida logo,chega de picareta dando uma de jornalista,se não resolver então uma benzedeira pode clinicar e dar receita medica bandido vai ser advogado so porque entende do codigo penal meia colher vira engenheiro e quem mistura bebida atras do balcão vira quimico quem quer ser algo então que estude não corte atalhos

getrested disse...

hey mandioca qualé
se vc não sabe diferenciar profissionalismo de charlatanismo é vc quem tá precisando estudar mais sobre o que você consome. Se liga ou toma um chá de semancol...