sexta-feira, 3 de abril de 2009

LEI MARIA DA PENHA PODE SER APLICADA A NAMORADOS


A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em setembro de2006, sendo criada como um mecanismo para amparar mulheres vítimas de violência doméstica. No seu teor, a lei faz com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo. Ela também extingue as penas que eram pagas em cestas básicas ou multas. Esta lei abarca além da violência física, a sexual, psicológica, patrimonial e o assédio moral.
Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do artigo 5º da referida Lei, afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
Como entendimento para suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha, também pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas, não sendo somente destinada para os casais que vivem juntos, porém há de se ressaltar que é necessário neste caso, que haja um nexo causal entre o ato supostamente criminoso e a relação de intimidade entre o agressor e a vítima.


Texto: Maria Conceição de Carvalho Vicentini
Fonte: STJ

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