quinta-feira, 16 de abril de 2009

Portabilidade para os planos de saúde

Foi aprovada na última quarta-feira (15), a chamada portabilidade dos planos de saúde, a partir desta data 7,5 bilhões de brasileiros poderão trocar de plano de saúde sem cumprir de novo o período de carência.

O consumidor que estiver insatisfeito com o seu plano de saúde atual e quiser trocar, deverá cumprir algumas exigências para não ter que esperar o novo prazo de carência. Para fazer a mudança, o plano deve ser igual ou inferior ao antigo preço, tanto na abrangência quanto no tipo de cobertura.

Para ajudar os consumidores, a Agência Nacional de Saúde criou um guia eletrônico, somente é preciso digitar as características do contrato atual que o cadastro mostra várias opções de planos semelhantes. É necessário lembrar que primeiro deverá ser acertado o contrato com a nova empresa e depois ela entrará em contato com a antiga.

A mudança só será válida para os planos contratados a partir de 1999, também é preciso estar em dia com o pagamento das mensalidades e ter o plano há no mínimo dois anos, no caso de portadores de doenças pré-existentes como câncer e diabetes, o prazo é de pelos menos três anos.

A empresa que não realizar a troca dos planos de saúde poderá ser multada em R$ 50 mil.

José Ricardo Lima
Fonte: globo.com

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