quinta-feira, 16 de abril de 2009

OAB fará marcha por cumprimento das decisões judiciais e pelo fim do calote

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sessão plenária no último dia 07, por unanimidade, a realização de uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no próximo dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais, que vêm sendo reiteradamente desrespeitadas por Estados e municípios, que há anos não pagam os precatórios devidos à sociedade.
A marcha de advogados, magistrados, presidentes de Seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil, têm como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, reivindicação para que a Casa não aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 - mais conhecida como a PEC do Calote -, que muda o regime de pagamento destas dívidas, liberando seus devedores de pagar os precatórios no prazo determinado pela constituição e institui o mecanismo do leilão com enorme deságio. Na prática, a regra oficializa o que ocorre no "mercado negro", no qual trabalhadores e empresas, cansados de esperar por um acerto de contas que não ocorre, vendem seus precatórios por até 20% do valor de face.
“O outro objetivo desta manifestação, segundo propôs o diretor da OAB-Cezar Brito, é alertar também a sociedade civil sobre a indignação da casa, com o não cumprimento reiterado das decisões judiciais proferidas pela justiça, afinal,” os valores devidos dos precatórios decorrem de decisões judiciais definitivas. “Portanto, têm que ser liquidados sob pena de afronta ao Judiciário e o poder público não tem privilégio em relação ao cidadão e ao empresário, que, quando são devedores, pagam ou pagam, para não sofrer punição.” A OAB também protesta contra o fato de o substitutivo prever que 60% dos recursos reservados para pagamento de precatório, sejam usados em leilões, nos quais serão contemplados os credores que concederem os maiores descontos a estados e municípios.
Em 2005, o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares estimou que 55 mil pessoas morreram no Brasil com precatórios vencidos nas mãos. Já levantamento do STF de 2004 revelou que, dos R$ 62 bilhões devidos, R$ 23 bilhões são precatórios de natureza alimentar, que envolvem salários e aposentadorias e são considerados fundamentais para a sobrevivência do credor.
Em 2009, os precatórios em atraso de estados e municípios, já somariam cerca de R$ 70 bilhões. Um verdadeiro calote contra o cidadão Brasileiro.

Nota para entendimento:
PRECATÓRIO: Requisição determinada pelo juiz a repartições públicas e assemelhada, para previsão, nos respectivos orçamentos, de verba suficiente ao pagamento de condenações judiciais sofridas pelo Estado.

Texto: Maria Conceicao de Carvalho Vicentini
Fonte: OAB

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