quarta-feira, 8 de abril de 2009

Dois anos de aprovação do Julgamento por Vídeoconferência


O projeto de Julgamento por Videoconferência foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em 7 de março de 2007. A Lei 7.227/06 tornou regra geral o uso da videoconferência nos interrogatórios e audiências judiciais que tenham a participação do juiz, acusado e seu advogado. Um réu que está cumprindo a pena em presídio Estadual, por exemplo, poderá ser julgado na esfera Federal sem sair do presídio.
Segundo o projeto, o interrogatório por videoconferência poderá ser determinado pelo juiz em quatro situações: quando existir suspeita de fuga durante o deslocamento do preso ao fórum; para viabilizar sua participação se houver dificuldade para comparecer em juízo ou se estiver doente; para impedir a influência do réu sobre testemunha ou vítima; e devido à grave problema de ordem pública.


Por Alessandra Andrade

Um comentário:

ailtondiasmandioca@hotmail disse...

tudo que for para gastar menos com preso melhor temos que gastar com seu regresso a vida normal com a educação de seus filhos