quinta-feira, 28 de maio de 2009

EXCLUSIVO: MJ concede a político procopense “declaração de anistiado”

A reportagem do portal Cornélio Notícias teve acesso exclusivo, ao resultado de um processo de “requerimento de anistia política”, pleiteado há anos pelo procopense Ruy Sampaio, 73 anos, advogado, funcionário aposentado, que sofreu perseguição política na época da ditadura, quando ainda trabalhava no Banco do Brasil.


Hoje, 45 anos mais tarde, o Ministério da Justiça deu-lhe causa ganha, comprovando sua defesa. Uma indenização de aproximadamente 80 mil reais foi colocada a sua disposição. Ele acredita que o valor ainda não é justo, pois de acordo com suas contas, as perdas foram acima de um milhão de reais. “Cheguei a ficar preso por uma semana,” recordou-se.


O MOTIVO DA AÇÃO

Em 1964 (ditadura), Ruy foi transferido pelo banco do Brasil, de Curitiba – PR para Ourinho – SP, e depois para uma cidade no interior do Mato Grosso, Guia Lopes de Laguna. A Comissão Especial de Inquérito do BB o impediu de exercer cargo comissionado pelo período de cinco anos, o que o impossibilitou de se aposentar no último cargo da carreira. Ocorrência comprovada através de documentos enviados ao MJ.

No requerimento, o ex-funcionário alega que as perseguições se deram porque ele fazia parte de movimentos estudantis, de reuniões em sindicatos e manifestos com integrantes do Partido Comunista Brasileiro (PCB).


NOVO JULGAMENTO

Ruy afirmou ao portal Cornélio Notícias que não tem pressa, já protocolou na Comissão de Anistia um novo pedido de ressarcimento dos danos, cujo valor ultrapassa a marca de milhão de reais. Ele acredita que num prazo de dois a três anos, tenha um novo resultado. “Resta aguardar,” finalizou.



LEI Nº. 10.559/02

A Lei de Anistia foi aprovada em 1979 e em 2002 o texto sofreu alteração em alguns artigos, garantindo direito aos políticos perseguidos durante a ditadura, de reparação de caráter indenizatório. São declarados políticos anistiados, aqueles que no período de 18 de setembro de 1946, até 05 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política foram: punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais ou sigilosos, sendo trabalhadores do setor privado ou dirigentes e representantes sindicais.


Texto: Bruno Magalhães
Imagem: Portal Cornélio Notícias

Um comentário:

ailtondiasmandioca@hotmail.com disse...

quem conhece ou teve a oportunidade de conviver um pouco com o dr rui pode verificar o quanto sofreu com a ditadura porque sempre teve a liberdade no pensamento sofreu no começo de carreira no banco e tambem na militançia politica merece pena que tem coisas que o valor mometario não cobre