quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF derruba exigência de diploma para Jornalistas

Na última quarta-feira, 17, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, na época da ditadura militar.
O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce Jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades.
Único ministro que votou a favor da obrigatoriedade do diploma, Marco Aurélio Mello, afirmou que o jornalista tem que ter técnica para entrevistar, reportar e pesquisar. "Devo presumir o que normalmente ocorre, não o excepcional: que tendo o nível dito superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira", disse Marco Aurélio Mello. Autor da ação que questionava a exigência do diploma, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade da profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.
Fonte e mas informações: estadao.com.br
Por Alessandra Andrade

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Arte & RazãO disse...
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