segunda-feira, 27 de julho de 2009

PROPAGANDA NO PARANÁ AGORA SOMENTE NA LÍNGUA PORTUGUESA

EM PROPAGANDAS NO PARANÁ -LIBERDADE NA ''REDE'' -
Já entrou em vigor a lei n° 16.177/09 que trata da obrigatoriedade da tradução de palavras estrangeiras em propagandas, expostas ao público em território paranaense. O Governador do Paraná Roberto Requião foi o autor do projeto, que foi publicada no Diário Oficial, no dia 17 de julho e foi aprovada pela bancada da situação.
A nova lei obriga que toda e qualquer peça publicitária, terá que trazer a respectiva tradução exatamente no mesmo tamanho da apresentação do termo estrangeiro. Só não foi definido quem irá fiscalizar e quais os riscos que correrão as empresas, revendas e agências de propaganda, que ficam ameaçadas pela nova determinação. Independente de for fiscalizar, quem não cumprir está nova lei, está sujeito a uma multa no valor de R$ 5 mil. O valor dobra se o caso for de reincidência.
Termos consagrados e que já se tornaram hábito entre as pessoas, agora terão um novo formato, veja alguns exemplos e como devem ficar:

-Shopping center: centro de compras
-Happy hour: hora feliz
-Delivery: entrega
-News: notícias
-Site: sítio
-Showroom: sala de exposição
-À la carte: conforme o menu
-Marketing: mercadologia
-Cheese burger: queijo e hambúrguer
-Hot dog: cachorro quente
-Outdoo: lado de fora
-Drinks: bebidas
-Parking: estacionamento
- Open:aberto
-Welcome: bem-vindo
- Fast food: comida rápida
-Long neck: pescoço longo
-Night club: clube noturno
-Web: teia
-Internet: rede
-Strees: tensão
-Cyber café: café cibernético
-Know how: experiência
-Impeachment: impugnação
-E-mail: correio eletrônico
-Design: desenho
-Software:programa de computador
-Open marketing:mercadologia aberta

Por: Maria Conceição de Carvalho Vicentini

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