segunda-feira, 10 de agosto de 2009

MINISTRO DO STF ACREDITA NA VOLTA DO DIPLOMA EM JORNALISMO

Marco Aurélio Mello,ministro do STF (Supremo Tribunal Federal),único a votar contra o fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão,acredita que por meio de uma ação no legislativo ,a exigência de formação no curso superior será retomada.
O ministro foi categórico quando afirmou que pela extensão do dano e a repercussão negativa da decisão,deputados e senadores deverão encaminhar a questão " de acordo com os anseios da sociedade".
“Mais dia ou menos dia, nós voltaremos a enfrentar a matéria. E voltaremos a enfrentar a matéria tendo em conta a aprovação de uma emenda constitucional. Será que vamos concluir da mesma forma, que essa emenda constitucional é conflitante com a liberdade de expressão preconizada pela Carta? Tenho sérias dúvidas a respeito”, afirma.Em sua opinião, juridicamente, nada mudou com a decisão do Supremo, já que, com o vácuo normativo, os juízes observarão a jurisprudência “assentada a partir da Lei de Imprensa e do decreto lei que exigia o diploma para o exercício profissional”.

MÃO DE OBRA A QUALQUER PREÇO.
Mello também se diz preocupado com os veiculos de comunicação,que "tenderão a contratar a mão-de-obra mais barata",e com todos aqueles que estudaram ou ainda estudam nas faculdades de jornalismo, “O Estado existe para proporcionar ao cidadão segurança jurídica. Como ficam os que ingressaram em faculdades, são cerca de 430 faculdades no País, que agora tem um diploma cuja valia é diminuída? (...) Claro que alguém que ingresse numa faculdade de Comunicação não fica quatro anos, dentro de uma sala de aula, ouvindo simplesmente abobrinhas. Há uma formação”, afirma.

INDEFINIÇÕES SOBRE O SIGILO DA FONTE
Questionado sobre o sigilo da fonte, Mello foi incisivo: “nós temos que observar o sigilo da fonte”,entretanto, se diz preocupado com a insegurança jurídica criada. “O que não é bom em termos de segurança jurídica,se estando o órgão julgador submetido à legislação, nós já somos surpreendidos com certas decisões,o que se dirá se cada qual fixar o critério”, finalizou.


Por: MARIA CONCEIÇÃO DE CARVALHO VICENTINI.
Fonte : OAB

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